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E-Social

O eSocial centraliza em um único ambiente virtual as informações de medicina e saúde do trabalho, facilitando o cumprimento das obrigações e garantindo a segurança dos dados. O Decreto nº 8373/2014 instituiu o e-Social. Por meio dele, os empregadores comunicam ao Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores.

Vantagens

  • Adequação completa da sua empresa ao E-Social
  • Envio de eventos S-2240, S-2220 e S-2210
  • Documentação: PGR, LTCAT, PCMSO, ASO e CAT
  • Evite multas pesadas por não envio

Dados de SST

Os dados obrigatórios para envio são: Informações sobre Riscos Ambientais (evento S-2240). Informações sobre exames ocupacionais (evento S-2220). Comunicação de Acidentes de Trabalho – CAT (evento S-2210).

Prazos e Penalidades

Os documentos precisam estar prontos antes do início da obrigatoriedade para que os dados estejam disponíveis para o envio. O não envio ou envio incompleto pode gerar multas que variam de R$ 545,00 a mais de R$ 233.130,50.

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